quarta-feira, 1 de setembro de 2010

LUGAR DE CRIANÇA É NO BANCO DE TRÁS!


A partir desta quarta-feira, dia 1º, pais e responsáveis deverão exigir o selo do Inmetro na hora de comprar a cadeirinha, o assento de elevação ou o bebê conforto para levar crianças no banco traseiro dos carros de passeio.
A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 nacionalmente, quando foram obrigados a se ajustar à portaria 7 de 2008, porém, foi dado um prazo até o dia 31 de março de 2009 para o comércio se adequar.
A partir de então, não poderão ser comercializadas cadeiras de retenção de crianças sem o selo do Inmetro.
A fiscalização nas lojas será intensificada e serão aplicadas penalidades aos comerciantes que mantiverem os produtos sem certificação nas prateleiras.
A medida também vale para os produtos importados, além disso aqueles que contam com cadeirinhas importadas não serão multados, porém as mesmas devem ter um certificado de qualidade do seu país de origem.
Aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que o Inmetro tornasse a certificação compulsória.
De acordo com estatísticas americanas, a utilização destes equipamentos pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro.
Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos.
Por isso atenção, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial.
Fonte: Inmetro e Folha de São Paulo

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